Vice-Reino de Mauritius
Palácio Real de Hansard
Gabinete do Vice-Rei
Hansard, 05 de outubro de 2009
Neste quinto dia do mês de outubro do ano de 2009, o Arauto Real de Mauritius, em nome do Cetro Real de Mauritius, de Sua Alteza Real, o Vice-Rei D. Lucas I De Simone, visconde de Belo Horizonte, com fulcro em suas atribuições determinadas pela Real Carta Magna de Mauritius, faz saber que é vontade do Cetro Real fazer expedir, nos termos que se seguem a presente
Bula Real nº29/09
Cria Companhia estatal e toma outras medidas
Art. 1º. Tendo em vista a crescente atividade no ramo ferroviário no Vice-Reino de Mauritius.
Art. 2º. Decidimos criar a Mauritius Railway (MR) companhia estatal diretamente subordinada ao gabinete do Arconde Real.
Art. 3º. A Mauritius Railway será responsável pela licitação bem como a manutenção e administração de todas as linhas férreas do Vice-Reino de Mauritius, independente de sua procedência.
Art. 4º. Poderá a Mauritius Railway através de Parceria Publico Privada (PPP) ceder a administração de trechos férreos a outras empresas, desde que as mesmas tenham escritório de representação em Mauritius bem como o mínimo de 20% de seu capital votante dentro do Vice-Reino.
Art. 5º. Poderão as empresas Privadas adquirir até 30% (trinta) do capital votante da Mauritius Railway, através de permuta de ações a ser negociada. A negociação deverá ser feita junto ao Conselho de Administração da MR, devendo ser aprovada através de Bula Real pelo Vice-Rei ou sancionada pelo Conclave de Hansard.
Art. 6º. Nomeamos Sir Allan Weinert para o honroso cargo de CEO da Mauritius Railway, acumulando as funções de Presidente do Conselho Administrativo.
Mandamos, portanto, cumprir em todo o território mauritano na forma supracitada a partir da data de publicação da presente em lista Real e Imperial.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Hansard, 05 de outubro de 2009.
Sua Alteza Real,
D. Lucas I H. R. De Simone
Vice-Rei de Mauritius
Visconde de Belo Horizonte