Vice-Reino de Mauritius
Palácio Real de Hansard
Gabinete do Arconde Real
Hansard, 17 de dezembro de 2009
Neste décimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de 2009, o Arconde Real de Mauritius, como chefe do Gabinete do Cetro Real de Mauritius, de Sua Alteza Real, o Vice-Rei D. Lucas I De Simone, visconde de Belo Horizonte, com fulcro em suas atribuições determinadas pela Real Carta Magna de Mauritius, faz saber que é vontade do Cetro Real fazer expedir, nos termos que se seguem a presente
Bula Real nº 35/09
Que promulga a Lei Orgânica de Forteresse Gloire
Art. 1º. Tendo em vista o crescimento e desenvolvimento do feudo de Forteresse Gloire
Art. 2º. Decidimos promulgar a Lei Orgânica Feudal de Forteresse Gloire
Art. 3º. A Lei Orgânica Feudal de Forteresse Gloire terá validade em todo o território Gloiriano.
Art. 4º. Fica o Lorde de Forteresse Gloire incumbido de cumprir e fazer cumprir as leis.
Art. 5º. Deverá uma cópia das leis estar na lista do Vice-Reino, outra na lista de Forteresse Gloire e outra no site de Forteresse Gloire.
Art. 6º. Para conhecimento geral a lei se encontra em anexo a esta bula e também na pagina de arquivos do vice-reino no link:
https://br.groups.yahoo.com/group/vreinomauricio/files/Pasta%20Feudal/
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Hansard, 17 de dezembro de 2009.
Sua Excelência Real,
Sir Allan Weinert
Barão de Caniste Lobarinhas
Arconde Real de Mauritius
Sua Alteza Real,
D. Lucas I H. R. De Simone
Vice-Rei de Mauritius
Visconde de Belo Horizonte