Bula Real nº 35/09

Vice-Reino de Mauritius

Palácio Real de Hansard

Gabinete do Arconde Real

 

 

Hansard, 17 de dezembro de 2009


 

Neste décimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de 2009, o Arconde Real de Mauritius, como chefe do Gabinete do Cetro Real de Mauritius, de Sua Alteza Real, o Vice-Rei D. Lucas I De Simone, visconde de Belo Horizonte, com fulcro em suas atribuições determinadas pela Real Carta Magna de Mauritius, faz saber que é vontade do Cetro Real fazer expedir, nos termos que se seguem a presente

 

Bula Real nº 35/09

Que promulga a Lei Orgânica de Forteresse Gloire

 

Art. 1º. Tendo em vista o crescimento e desenvolvimento do feudo de Forteresse Gloire

 

Art. 2º. Decidimos promulgar a Lei Orgânica Feudal de Forteresse Gloire

Art. 3º. A Lei Orgânica Feudal de Forteresse Gloire terá validade em todo o território Gloiriano.

Art. 4º. Fica o Lorde de Forteresse Gloire incumbido de cumprir e fazer cumprir as leis.

Art. 5º. Deverá uma cópia das leis  estar na lista do Vice-Reino, outra na lista de Forteresse Gloire e outra no site de Forteresse Gloire.

Art. 6º. Para conhecimento geral a lei se encontra em anexo a esta bula e também na pagina de arquivos do vice-reino no link:

https://br.groups.yahoo.com/group/vreinomauricio/files/Pasta%20Feudal/

 

    

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

Hansard, 17 de dezembro de 2009.

 

 

Sua Excelência Real,

Sir Allan Weinert

Barão de Caniste Lobarinhas

Arconde Real de Mauritius

 

 

Sua Alteza Real,

D. Lucas I H. R. De Simone

Vice-Rei de Mauritius

Visconde de Belo Horizonte