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Vice-Reino de Mauritius
Palácio Real de Hansard
Gabinete do Regente Real
Hansard, 30 de julho de 2009
Neste trigésimo dia do mês de julho do ano de 2009, o Arauto Real de Mauritius, em nome do Cetro Real de Mauritius, de Sua Alteza Real, o Regente Real do Vice-Reino de Mauritius, Visconde Lucas H. R. De Simone de Belo Horizonte, com os poderes investidos em si por, SUA SACRA MAJESTADE IMPERIAL D. Claudio I faz saber que:
Bula Real nº16/09
Revoga atos ILEGAIS do Vice-Rei e toma outras medidas
Art. 1º. Fica Claro que a Regência Real do Vice-Reino de Mauritius não ira tolerar qualquer tentativa do Vice-Rei renunciante D. Eduardo de Lagrenge para desestabilizar a já frágil ordem política na qual o Vice-Reino de encontra.
Art. 2º. De acordo com os poderes investidos nesse Regente por SSMI, força máxima no Sacro Império de Reunião, revogamos TODOS os atos emitidos pelo Vice-Rei Renunciante nos atos (Bulae Regium 14/2009 e Bulae Regium 15/2009)
Art. 3º. Apesar da grande estima que a Regência mantem pelo Vice-Rei renunciante consideramos que tais atitudes não são aceitáveis e solicitamos a Unidade da GIR no Vice-Reino de Mauritius que efetue a prisão do Vice-Rei renunciante e que o caso seja acompanhado pela Procuradoria-Geral do Império e ao Desembargador Imperial uma vez que nosso sistema judiciário não tem condições, no presente momento, para efetuar tal operação.
Lamentamos de forma efusiva ter de tomar tal decisão, mais as atitudes rebeldes de um Vice-Rei que logo em seguida renunciou a sua posição são extremamente embaraçosas principalmente para a figura do ex-mandatário que deveria estar comprometida com o bem do Vice-Reino e não apenas com seu ego ferido.
Mandamos, portanto, cumprir em todo o território mauritano na forma supracitada a partir da data de publicação da presente em lista Real e Imperial.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Hansard, 30 de julho de 2009.
Sua Alteza Real,
D. Lucas H. R. De Simone
Regente Real
Visconde de Belo Horizonte