Vice-Reino de Mauritius
Palácio Real de Hansard
Gabinete do Regente Real
Hansard, 01 de agosto de 2009
Neste primeiro dia do mês de agosto do ano de 2009, o Arauto Real de Mauritius, em nome do Cetro Real de Mauritius, de Sua Alteza Real, o Regente Real, com fulcro em suas atribuições determinadas pela Real Carta Magna de Mauritius, faz saber que é vontade do Cetro Real fazer expedir, nos termos que se seguem a presente
Bula Real nº17/09
Cria companhia estatal e toma outras medidas
Art. 1º. Fica criada a Companhia Mauritiana de Comunicação S/A (CMC)
Art. 2º. A CMC será uma empresa estatal responsável pela confecção de periódicos e outros meios de mídia para efetivar a difusão das medidas tomadas pelo Cetro Mauritiano e dos acontecimentos em todo o Sacro Império de Reunião.
Art. 3º. A CMC será comandada por um Presidente escolhido pelo Vice-Rei ou representante com a devida confirmação.
Art. 4º. O Presidente da CMC vai se reportar diretamente ao Arauto Real.
Art. 5º. Fica criado o The Mauritius Post Ltda., como primeira subsidiaria da CMC.
Mandamos, portanto, cumprir em todo o território mauritano na forma supracitada a partir da data de publicação da presente em lista Real e Imperial.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Hansard, 01 de agosto de 2009.
Sua Alteza Real,
D. Lucas H. R. De Simone
Regente Real
Visconde de Belo Horizonte