Vice-Reino de Mauritius
Palácio Real de Hansard
Gabinete do Regente Real
Hansard, 29 de julho de 2009
Neste vigésimo nono dia do mês de julho do ano de 2009, o Arauto Real de Mauritius, em nome do Cetro Real de Mauritius, de Sua Alteza Real, o Regente Real, com fulcro em suas atribuições determinadas pela Real Carta Magna de Mauritius, faz saber que é vontade do Cetro Real fazer expedir, nos termos que se seguem a presente
Bula Real nº13/09
Institui o Censo Real do Vice-Reino
Art. 1º. Fica instituído a partir da data da publicação da Bula Real nº 13/2009 o CENSO REAL do Vice-Reino de Mauritius. Todos os súditos de SSMI que residem nesse Vice-Reino deverão responder o censo.
Art. 2º. O Censo deverá ser respondido no período de tempo que corresponde do dia 29 de julho de 2009 ao dia 06 de agosto de 2009.
Art. 3º. O Censo deverá ser respondido da seguinte forma:
Nome: Feudo: Cargo que ocupa no Vice-Reino:
Mandamos, portanto, cumprir em todo o território mauritano na forma supracitada a partir da data de publicação da presente em lista Real e Imperial.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Hansard, 29 de julho de 2009.
Sua Alteza Real,
D. Lucas H. R. De Simone
Regente Real
Visconde de Belo Horizonte