Bula Real nº13/09

Vice-Reino de Mauritius

Palácio Real de Hansard

Gabinete do Regente Real

 

Hansard, 29 de julho de 2009


 Neste vigésimo nono dia do mês de julho do ano de 2009, o Arauto Real de Mauritius, em nome do Cetro Real de Mauritius, de Sua Alteza Real, o Regente Real, com fulcro em suas atribuições determinadas pela Real Carta Magna de Mauritius, faz saber que é vontade do Cetro Real fazer expedir, nos termos que se seguem a presente

Bula Real nº13/09

Institui o Censo Real do Vice-Reino


  Art. 1º. Fica instituído a partir da data da publicação da Bula Real nº 13/2009 o CENSO REAL do Vice-Reino de Mauritius. Todos os súditos de SSMI que residem nesse Vice-Reino deverão responder o censo.

 Art. 2º. O Censo deverá ser respondido no período de tempo que corresponde do dia 29 de julho de 2009 ao dia 06 de agosto de 2009.

 Art. 3º. O Censo deverá ser respondido da seguinte forma:

 Nome: Feudo: Cargo que ocupa no Vice-Reino:

 Mandamos, portanto, cumprir em todo o território mauritano na forma supracitada a partir da data de publicação da presente em lista Real e Imperial.


 CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.


Hansard, 29 de julho de 2009.


Sua Alteza Real,

D. Lucas H. R. De Simone

Regente Real

Visconde de Belo Horizonte