Bula Real nº26/09

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Vice-Reino de Mauritius

Palácio Real de Hansard

Gabinete do Regente Real

 Hansard, 10 de setembro de 2009


 Neste décimo dia do mês de setembro do ano de 2009, o Arauto Real de Mauritius, em nome do Cetro Real de Mauritius, de Sua Alteza Real, o Vice-Rei D. Lucas De Simone, visconde de Belo Horizonte, com fulcro em suas atribuições determinadas pela Real Carta Magna de Mauritius, faz saber que é vontade do Cetro Real fazer expedir, nos termos que se seguem a presente

Bula Real nº26/09

Que instala regência e toma outras medidas

 Art. 1º. Tendo em vista fatos alheios a vontade do Vice-Rei de Mauritius que culminarão em um curto período de ausência parcial de suas atividades a frente do Cetro Real Mauritano. 

Art. 2º. Damos inicio a um novo período de Regência que devera ser chamado de Primeira Regência.

Art. 3º. A primeira Regência devera seguir os mesmos moldes de todas as anteriores, com o Regente assumindo as funções do Vice-Rei durante o período de ausência do segundo.

Art. 4º. Nomeamos para ocupar o honroso cargo de Regente Real de Mauritius o Barão Heitor Baltazar de Altamira Queluz devendo o mesmo zelar pelo Cetro Real Mauritano e pelo povo de Mauritius.

Art. 5º. Fica instituído em caráter provisório o cargo de Fiel Conselheiro, que tem como funções auxiliar o Regente Real em todos os aspectos administrativos.

Art. 6º. Nomeamos para ocupar o honroso cargo de Fiel Conselheiro o Barão Allan Weinert de Caniste-Lobarinhas.

Art. 7º. A Bula Real 26/09 perde efeito a partir da próxima Bula Real expedida pelo Vice-Rei 

Mandamos, portanto, cumprir em todo o território mauritano na forma supracitada a partir da data de publicação da presente em lista Real e Imperial.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Hansard, 10 de setembro de 2009.

 

Sua Alteza Real,

D. Lucas I H. R. De Simone

Vice-Rei de Mauritius

Visconde de Belo Horizonte