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Vice-Reino de Mauritius
Palácio Real de Hansard
Gabinete do Regente Real
Hansard, 10 de setembro de 2009
Neste décimo dia do mês de setembro do ano de 2009, o Arauto Real de Mauritius, em nome do Cetro Real de Mauritius, de Sua Alteza Real, o Vice-Rei D. Lucas De Simone, visconde de Belo Horizonte, com fulcro em suas atribuições determinadas pela Real Carta Magna de Mauritius, faz saber que é vontade do Cetro Real fazer expedir, nos termos que se seguem a presente
Bula Real nº26/09
Que instala regência e toma outras medidas
Art. 1º. Tendo em vista fatos alheios a vontade do Vice-Rei de Mauritius que culminarão em um curto período de ausência parcial de suas atividades a frente do Cetro Real Mauritano.
Art. 2º. Damos inicio a um novo período de Regência que devera ser chamado de Primeira Regência.
Art. 3º. A primeira Regência devera seguir os mesmos moldes de todas as anteriores, com o Regente assumindo as funções do Vice-Rei durante o período de ausência do segundo.
Art. 4º. Nomeamos para ocupar o honroso cargo de Regente Real de Mauritius o Barão Heitor Baltazar de Altamira Queluz devendo o mesmo zelar pelo Cetro Real Mauritano e pelo povo de Mauritius.
Art. 5º. Fica instituído em caráter provisório o cargo de Fiel Conselheiro, que tem como funções auxiliar o Regente Real em todos os aspectos administrativos.
Art. 6º. Nomeamos para ocupar o honroso cargo de Fiel Conselheiro o Barão Allan Weinert de Caniste-Lobarinhas.
Art. 7º. A Bula Real 26/09 perde efeito a partir da próxima Bula Real expedida pelo Vice-Rei
Mandamos, portanto, cumprir em todo o território mauritano na forma supracitada a partir da data de publicação da presente em lista Real e Imperial.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Hansard, 10 de setembro de 2009.
Sua Alteza Real,
D. Lucas I H. R. De Simone
Vice-Rei de Mauritius
Visconde de Belo Horizonte